terça-feira, 1 de julho de 2014

Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público


A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que julgou procedente a apelação de um candidato a concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para o cargo de Gestão de Pessoas/Administração de Processos.

Cada concorrente do processo seletivo escolheu a unidade onde desejaria trabalhar. E, de acordo com as regras do edital, eles seriam chamados pela maior pontuação na subárea em que tivesse feito prova. Caso surgissem mais vagas, candidatos de outras unidades poderiam ser chamados. O requerente entrou com o processo na 2.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, depois que candidatas com notas inferiores à dele foram nomeadas para vagas em unidades não previstas no edital.

Após ter o pedido indeferido na vara de origem, o autor recorreu ao TRF1 para conseguir a nomeação no concurso, alegando que a Embrapa não respeitou a ordem classificatória do exame.

O relator, desembargador federal Kassio Marques, analisou as provas e confirmou que uma candidata foi nomeada com nota inferior à do apelante. Sendo assim, o autor tem o direito de assumir o cargo. “(…) Resta claro que ao convocar candidatos aleatoriamente, inclusive com pontuação inferior à do Autor, para preencher vagas em outras unidades, a Embrapa menosprezou a ordem classificatória do certame, em descumprimento ao próprio Edital 05/2006”, ressaltou o magistrado.

Kassio Marques confirmou que o pedido da parte autora é válido, de acordo com precedentes do TRF1 e também com a jurisprudência e a Súmula n.º 15, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF): “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação”.

O magistrado destacou, ainda, que o apelante não tem direito à nomeação no cargo enquanto não se esgotarem os prazos para recurso. Segundo o desembargador, a “(…) possibilidade de nomeação antes do trânsito em julgado refere-se aos casos em que a sentença seja favorável e o acórdão unânime ao confirmá-la, o que não ocorre na presente hipótese, na qual a sentença julgou improcedente o pedido”.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 6.ª Turma.

Processo nº: 0021684-49.2010.4.01.3400
Data do julgamento: 12/05/2014
Data de publicação: 20/06/2014

JCL

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Justiça decide prorrogar validade de concursos do Min. da Saúde

prorrogacao concurso
A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por meio da juíza Helena Elias Pinto, decidiu prorrogar em dois anos - contados a partir do encerramento original - o prazo de validade dos concursos realizados em 2009 pelo Ministério da Saúde. A decisão ainda obriga a União a nomear e empossar os candidatos aprovados no cadastro reserva para as vagas já existentes ou abertas durante o novo prazo de validade, em especial aquelas que foram preenchidas por profissionais contratados de forma precária.

Procurada, a assessoria do Ministério da Saúde informou que ainda não foi notificada da decisão e que só se pronunciará após isso. Segundo a determinação, a União tem o prazo de 20 dias para informar quais serão as providências adotadas para o cumprimento da sentença, e 30 dias para providenciar a relação dos empregados contratados em caráter temporário, no período de validade dos certames.   

Os concursos

O primeiro edital ofertou 467 oportunidades para médicos em 49 especialidades. Os salários, à época, eram de R$ 2.222,72 por jornada de trabalho de 20 horas semanais. Já o segundo ofertou 809 chances para 24 cargos de nível superior e um de nível médio. Os salários variavam entre R$ 1.905,95 e R$ 2.643,28. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) organizou ambos os certames.


Fonte: Do correioweb